Bóris de Assis fala sobre teletrabalho em entrevista ao jornal Correio do Povo
- Krieg da Fonseca
- 27 de nov. de 2020
- 2 min de leitura

Professor Bóris de Assis, sócio do Krieg da Fonseca Advogados e professor do Instituto Ibero-americano de Compliance (IIAC), deu entrevista ao jornal Correio do Povo falando sobre alguns aspectos do teletrabalho na pandemia.
"Para o mestre em Direito pela Universidade de Lisboa, advogado trabalhista e professor do Instituto Ibero-Americano de Compliance (IIAC) Bóris de Assis, a pandemia trouxe modificações que consolidaram avanço sem retorno. 'Como exemplo os próprios advogados empregados, que são contratados com carteira assinada, esses trabalhando de casa não tiveram prejuízo nenhum a princípio nos seus afazeres e talvez tiveram mais produtividade ou conseguiram desempenhar da mesma forma. Ainda assim ocorreu um avanço no setor porque houve implementação das vídeoconferências, realização das audiências telepresenciais, das sessões, sustentações orais também por videoconferência, o que reduziu um tempo de trabalho, de deslocamento e isso é uma realidade a qual algumas empresas vão se ligar no pós-pandemia', ressaltou.
O teletrabalho, também no entendimento de Assis, é 'um avanço do qual não há retorno”. “A modalidade nunca teve uma regulamentação específica e só veio a ter algo normatizando essa figura com a reforma trabalhista, são os artigos 75-A e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda assim, a reforma parece insuficiente para os moldes das relações que existem hoje.'
Evidente que em outros setores, conforme Assis, é necessário que o empregado esteja fisicamente no local de trabalho, então isso vai depender muito de cada empregador e de cada ramo empresarial no pós-pandemia. 'Alguns custos são diminuídos, mas isso tem que ser contrabalanceado também de forma a não repassar esses custos ao empregado, pois os custos do exercício das atividades precisarão ser arcados pelo empregador. Isso varia de caso a caso, mas o que a CLT determina atualmente é que isso vai ser disposto contratualmente entre o empregado e o empregador.'"
Confira a matéria completa no site do jornal Correio do Povo, publicada em 22 de novembro de 2020 e disponível no seguinte link: https://www.correiodopovo.com.br/especial/trabalhar-em-casa-1.524517
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